Ditado para Aulas
Ditado para Aulas
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Orador: texto livre
Data: 19.12.11
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O engajamento pelos direitos humanos não se traduz tão somente na dimensão política. Requer uma compreensão profunda e uma abordagem integrada, que valorize as complexas relações entre os aspectos políticos, econômicos, culturais e sociais. A realização
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 dos direitos 
humanos, fator fundamental na construção de um país mais justo e moderno, e condição de nossa correta inserção internacional, é uma tarefa de toda a sociedade, e não apenas do Governo. No plano internacional, os
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 meios de comunicação e a pressão das ONGs criaram uma opinião pública mais vigilante que exige dos Estados o cumprimento dos compromissos assumidos e induz numerosos Governos a incluirem o respeito aos direitos humanos
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 como um indicador importante para a condução de suas relações internacionais. Os direitos humanos passaram assim, nos últimos vinte anos, de item secundário da agenda, a tema de primeira ordem, ao lado da preservação da paz e
   
  
     
  
 do desenvolvimento sustentável, entre os pilares da ordem mundial em construção no pós-guerra fria. Consolidou-se o princípio de que a promoção e proteção dos direitos humanos, além de ser obrigação primordial dos Estados, é
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 também preocupação legítima da comunidade internacional. Os regimes interno e internacional de promoção e proteção de direitos humanos são complementares e interdependentes. Cada um, em sua esfera própria, enfrenta tensões na confrontação de realidades que requerem
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 o atendimento de um elevado número de exigências algumas vezes conflitivas, pelo menos a curto prazo, de que são exemplos a escassez de recursos e os dilemas da governabilidade. As interações entre os dois regimes figuram
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 como elemento importante para a compreensão do tema da realizabilidade dos direitos humanos e das resistências que a ele se opõem. A supervisão internacional dos direitos humanos é objeto de forte polêmica e não se desenvolveu sem
   
  
     
  
 grande resistência, e são imensos os hiatos entre os padrões consagrados e a prática. Mas torna-se cada vez mais difícil afastar do escrutínio internacional, sob o argumento da soberania e da jurisdição interna, práticas odiosas
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 e repressivas contra 
indivíduos e grupos, assim como situações extremas de pobreza e marginalização. 
No Brasil, o fim do autoritarismo permitiu o retorno pleno ao Estado de direito e a adoção de uma Constituição que ampliou as garantias
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 aos direitos humanos e reforçou, de maneira 
inovadora, os instrumentos para sua defesa. Essas garantias assumiram o caráter de 
cláusulas pétreas, insusceptíveis de alterações restritivas (art. 4, IV). Consagrou também a 
Constituição a incorporação ao sistema jurídico das obrigações
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 contraídas em razão de 
tratados internacionais de direitos humanos. As normas internacionais sobre direitos humanos encontram-se em declarações, tratados e instrumentos cujas origens remontam à Carta das Nações Unidas (mil e novecentos e quarenta e cinco), à
   
  
     
  
 Declaração Universal (mil e novecentos e quarenta e oito) e aos Pactos Internacionais (adotados em mil e novecentos e sessenta e seis e vigentes a partir de mil e novecentos e setenta e seis). Apesar de
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 seu significado inovador, essas normas surgiram e se desenvolveram dentro do sistema jurídico e político do imediato pós-guerra e do bipolarismo ideológico e estratégico que congelou o mundo durante mais de quarenta anos. 
Desde então aceleraram
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-se, sobretudo depois de mil e novecentos e oitenta e nove, transformações que afetam, de 
maneira substancial, o papel e as relações entre os atores fundamentais: indivíduo, 
sociedade e Estado. O processo de globalização, a que se contrapõem
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 as tendências de 
fragmentação, e o surgimento de poderosos atores não estatais criam novos desafios, que 
não substituem os anteriores e sim a eles veem somar-se. Não se deve negar o considerável progresso alcançado nos direitos humanos em
   
  
     
  
 várias regiões do mundo, e especialmente no Brasil, em termos de normatividade, de garantias e mesmo de efetivo exercício. A consolidação da democracia e a maior consciência dos direitos inerentes à pessoa se tornaram mais vigorosos
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 não apenas frente ao Estado, mas também frente às tradicões sociais e culturais, algumas vezes discriminatórias ou restritivas à liberdade individual. 
A crescente universalização do acesso às fontes de informação e a confrontação imediata 
com acontecimentos em qualquer
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 parte do mundo gerou um adensamento da consciência 
individual e coletiva sobre os direitos humanos, assim como a ampliação das reivindicações 
de acesso aos valores por eles proclamados. No plano dos indivíduos e dos grupos sociais, 
tal como projetado
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 pelas ONGs, os direitos humanos se apresentam como objetivos de 
conteúdo inexaurível. A inexauribilidade dos direitos humanos, como um horizonte em permanente expansão, contrasta com a realizabilidade necessariamente reduzida de tais anseios, dada a limitação dos
   
  
    